Do acesso ao diploma: educação inclusiva no ensino superior
DOI:
https://doi.org/10.56372/desleituras.v19i19.253Palavras-chave:
Educação inclusiva, Transtorno do Espectro Autista, Lei Berenice Piana, FormaçãoResumo
Analisa a efetividade da inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino superior brasileiro, enfatizando que os desafios vão muito além do ingresso formal. A metodologia adota uma abordagem qualitativa por meio de revisão bibliográfica e análise documental da legislação vigente, como a Lei Berenice Piana, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Decreto nº 12.686/2025. Os dados revelam uma realidade alarmante: estudantes com autismo representam apenas 0,8% do total de matriculados na educação superior, e aproximadamente 60% deles não conseguem concluir a graduação. Esse cenário decorre de um acúmulo de barreiras arquitetônicas, comunicacionais e, principalmente, atitudinais (como o preconceito e a falta de capacitação docente), que foram intensificadas pelas rupturas de rotina decorrentes da pandemia de Covid-19. Em suma, a autora conclui que a garantia de uma permanência qualificada e a diplomação dependem de uma profunda transformação cultural e de ações institucionais integradas, as quais incluem a formação continuada de professores, a flexibilização curricular e a oferta de tecnologias assistivas.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 desleituras

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A revista Desleituras detém os direitos autorais dos textos que publica e adota a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), disponível em https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/.
Nos termos dessa licença, os leitores e usuários têm o direito de:
Compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato, inclusive para fins comerciais.
Adaptar, remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer finalidade, inclusive comercial.
Esses direitos não podem ser revogados, desde que sejam respeitados os termos da licença, que incluem:
Atribuição: é obrigatória a citação adequada da autoria e da fonte original da publicação, bem como a indicação da licença e de eventuais alterações realizadas no material. Essa atribuição deve ser feita de forma razoável, sem sugerir endosso da revista ou dos autores ao uso realizado.
Sem restrições adicionais: não é permitido aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam o exercício dos direitos concedidos pela licença.
Ressalvas
O cumprimento da licença não é exigido para elementos do conteúdo que estejam em domínio público ou cuja utilização seja permitida por exceções ou limitações previstas em lei.
A revista Desleituras não oferece garantias quanto ao uso do conteúdo publicado. A licença pode não abranger todas as autorizações necessárias para usos específicos, podendo existir outros direitos aplicáveis, como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que devem ser respeitados.
Se quiser, posso adaptar esse texto para um formato ainda mais enxuto, ou alinhar exatamente com o vocabulário usado pelo DOAJ ou por plataformas internacionais de indexação.