Entre a errância e a norma: o sujeito marginal e a violação da dignidade em “Hotel atlântico”, de João Gilberto Noll
DOI:
https://doi.org/10.56372/desleituras.v15i15.236Palavras-chave:
Literatura, Hotel atlântico, João Gilberto Noll, Dignidade da Pessoa Humana, Direitos da PersonalidadeResumo
Neste estudo examinaremos de que modo a condição de sujeito errante e anônimo no romance Hotel atlântico (1989), de João Gilberto Noll, pode ser interpretada como uma metáfora da exclusão social e da falha do Estado na garantia da Dignidade da Pessoa Humana. A metodologia adotada foi qualitativa e bibliográfica, ancorada no diálogo entre a análise textual da obra e os conceitos jurídicos de Dignidade da Pessoa Humana e Direitos da Personalidade, contando com o suporte teórico-filosófico de Giorgio Agamben (2002) para conceituar a “vida nua”. Como resultado, demonstrou-se que o protagonista, ao ser despojado de nome, morada e laços sociais, atinge uma condição de desamparo que o transforma na figura alegórica da “vida nua” (zoē), um ser que foi politicamente excluído da proteção da vida qualificada (bios). A marginalidade ficcional de Noll funciona como um poderoso contraponto negativo ao arcabouço da Constituição Federal de 1988, pois expõe a distância abissal entre a promessa normativa do Direito e a realidade da exclusão social. Conclui-se que a obra é um documento artístico fundamental para a crítica constitucional, revelando que o vazio existencial do protagonista é a manifestação da falha do Estado em conferir proteção e ancoragem ao cidadão, consolidando-se como um instrumento essencial para a reflexão sobre a aplicação real do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 desleituras Literatura Filosofia Cinema e outras artes

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A revista Desleituras detém os direitos autorais dos textos que publica e adota a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), disponível em https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/.
Nos termos dessa licença, os leitores e usuários têm o direito de:
Compartilhar, copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato, inclusive para fins comerciais.
Adaptar, remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer finalidade, inclusive comercial.
Esses direitos não podem ser revogados, desde que sejam respeitados os termos da licença, que incluem:
Atribuição: é obrigatória a citação adequada da autoria e da fonte original da publicação, bem como a indicação da licença e de eventuais alterações realizadas no material. Essa atribuição deve ser feita de forma razoável, sem sugerir endosso da revista ou dos autores ao uso realizado.
Sem restrições adicionais: não é permitido aplicar termos legais ou medidas tecnológicas que restrinjam o exercício dos direitos concedidos pela licença.
Ressalvas
O cumprimento da licença não é exigido para elementos do conteúdo que estejam em domínio público ou cuja utilização seja permitida por exceções ou limitações previstas em lei.
A revista Desleituras não oferece garantias quanto ao uso do conteúdo publicado. A licença pode não abranger todas as autorizações necessárias para usos específicos, podendo existir outros direitos aplicáveis, como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que devem ser respeitados.
Se quiser, posso adaptar esse texto para um formato ainda mais enxuto, ou alinhar exatamente com o vocabulário usado pelo DOAJ ou por plataformas internacionais de indexação.